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RESERVA LEGAL

Realocação de área para exploração de minérios diminui prejuízos ambientais, alerta deputado

Emenda prevê que “a Sema poderá́ autorizar a realocação da reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substâncias minerais, exceto a lavra e a exploração do ouro, quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerária”.


Por Julia Munhoz

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Reprodução

Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa (ALMT), o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) tem defendido a aprovação do projeto de Lei que permite a realocação de áreas de reserva legal em imóveis rurais para exploração de minérios em Mato Grosso. Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar maiores prejuízos ambientais.


A mensagem 136/2023 foi encaminhada para Assembleia pelo Governo do Estado no dia 27 de setembro e altera a Lei Complementar 38/1995 dando poderes para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorizar a realocação de áreas de reserva legal em imóveis rurais para exploração de minérios.


De acordo com o deputado, o assunto já foi discutido e aprovado pela Assembleia, mas a primeira lei foi alvo de questionamento por parte do Ministério Público. Ele explica que o novo texto foi elaborado em parceria com a Sema e membros do MP.

 

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A matéria prevê critérios específicos para que seja autorizada a realocação e foi elaborada considerando legislação semelhante em estados como Goiás, Minas Gerais e Rondônia. Segundo Avallone, o projeto de realocação passa pela avaliação da Sema e é preciso ser uma área dentro do mesmo bioma, não é permitido está dentro de parque, não estar em APA, mantendo as características e aumentar ainda em 10% o tamanho.


O alerta do deputado é principalmente em relação aos casos de exploração de calcário. Segundo Avallone, a não aprovação da lei pode prejudicar vários municípios que dependem de calcário para obras, principalmente de asfaltos. O deputado lembra que caso algum prefeito declare utilidade pública com base na Constituição Federal a exploração será permitida em área de reserva legal sem a realocação.


“A Constituição permite você explorar com autorização áreas de utilidade pública ou interesse social. Se nós não tivermos uma lei que nos permita melhorar, com ampliação da área, vai chegar um momento que vão começar a decretar utilidade pública e vão autorizar tirar o cascalho, com prejuízo ambiental”, explicou Avallone em entrevista ao Jornal da Cultura 90.7, nesta segunda-feira (09.10).


Na última semana, além do parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, Lideranças Partidárias apresentaram emenda ao Projeto de Lei Complementar n­º 64/2023 (Mensagem 136/2023) incluindo o art. 94-A a? Lei Complementar no 38, de 21 de novembro de 1995, com a seguinte redação:


A mudança prevê que “A SEMA poderá? autorizar a realocação da reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substâncias minerais, exceto a lavra e a exploração do ouro, quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerária”.


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